Estas condições gerais de venda e fornecimento foram depositados na secretaria da Câmara de Comércio da Holanda em 24 de Agosto de 2017 sob o número 69429758.
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA, FORNECIMENTO E PAGAMENTO
De: a sociedade de responsabilidade limitada segundo o direito holandês Van Vliet Automotive Group B.V., Número da Câmara de Comércio da Holanda 69429758 e as suas participações seguintes:
- Van Vliet Automotive Distribution B.V. (Número da CdC 24381336);
- Van Vliet Automotive Trading B.V. (Número da CdC 69431213);
- Van Vliet TechSupport B.V. (Número da CdC 69431256).
Adiante a ser designadas em conjunto como: "Van Vliet."
Art. 1 Considerações gerais
1.1. Estas condições aplicam-se a todos os trabalhos da Van Vliet e a cada orçamento, encomenda, promoção e contrato para tal, mas não se limitam à venda, aluguer, fornecimento de bens e/ou a prestação de serviços a/de/entre Van Vliet e a outra parte e cada contrato que pode resultar disso.
1.2 Cláusulas diferentes e/ou complementares às presentes condições só estão vigentes e só contratam a Van Vliet se foram expressamente confirmadas pela Van Vliet e só se aplicam ao caso ou contrato específico.
1.3 A aplicação de condições gerais da outra parte está expressamente rejeitada. Em todos os contratos futuros entre a Van Vliet e outra parte aplicam-se sempre as presentes condições, sem prejuízo se foram expressamente declaradas aplicáveis num contrato futuro e sem prejuízo se foram fornecidas antes ou no momento de celebrar os futuros contratos.
1.4 Se uma ou mais cláusulas das presentes condições forem caducas ou anuladas, as outras cláusulas estarão em vigor.
1.5 Em quaisquer divergências entre as presentes condições gerais e as condições gerais (de compra) da outra parte, as presentes condições prevalecem em todo o caso.
Art. 2 Promoção
2.1 Todas as promoções e ofertas são livres de qualquer compromisso, a não ser se tiverem um prazo para aceitação. Nesse caso, a promoção caduca ao vencimento desse prazo. Uma promoção caducará no momento em que a promoção foi anulada pela Van Vliet.
2.2 Os dados de peso, velocidade, consumo de combustível ou de energia, valores de emissão, etc. estão sempre com base em indicação, mas não são vinculativos para a Van Vliet. As amostras, modelos, demos e imagens só estão mostrados como indicação. O conteúdo das brochuras e especificações técnicas dos produtores ou às especificações compostas pela Van Vliet nunca são vinculativos e a Van Vliet sempre terá o direito de mudar a execução e/ou as especificações técnicas pelo produtor sem que a outra parte pode fazer valer qualquer dos seus direitos em relação à Van Vliet.
2.3 Os números de encomendas ou de produção numa promoção, confirmação de encomenda ou correspondência são só indicadores para uso interno pelo serviço interno da Van Vliet. A outra parte não pode fazer valer qualquer dos seus direitos sob qualquer título ou forma que seja.
2.4 Salvo indicação expressa em contrário, os preços em orçamentos são em euros, exclusive o IVA e BPM e outras taxas das autoridades, emolumentos, impostos, e exclusive os custos de armazém, envio e eventualmente de transporte, reparação, viagem, montagem e embalagem, salvo acordo em contrário no contrato entre as partes. Fornecimento acontece com base de "ex-works à porta da fábrica ou armazém Nieuwerkerk aan den IJssel", salvo acordo em contrário das partes.
2.5 Se a Van Vliet tratar o envio de mercadorias vendidas, a Van Vliet sempre facturará os custos de transporte e embalagem separadamente à outra parte.
2.6 Um orçamento combinado nunca obriga a Van Vliet de executar parte da ordem contra uma parte igual do preço indicado
2.7 As promoções ou ofertas não estão válidas para encomendas futuras.
Art. 3 Celebração do contrato
3.1 Se o orçamento não era vinculativo, o contrato é celebrado no momento em que o orçamento seja aceite por escrito pela outra parte. Portanto, a Van Vliet reserva-se o direito de sem indicação das razões ainda anular o contrato dentro de 2 dias após recepção da aceitação por escrito, sem que a Van Vliet terá qualquer obrigação.
3.2 O contrato é celebrado se o orçamento for irrevogável, no momento da recepção da aceitação por escrito da outra parte dentro do prazo indicado.
3.3 Se uma aceitação pela outra parte tiver divergências do orçamento, vale como novo orçamento da outra parte e como rejeição do orçamento total da Van Vliet, mesmo se só se tratar de divergências em detalhes pouco importantes. Nesse caso, o contrato não é celebrado conforme essa aceitação diferente, salvo acordo por escrito da Van Vliet expressamente em contrário.
3.4 Se a outra parte fizer um orçamento e/ou der uma encomenda, só será vinculativo se a Van Vliet aceitar esse orçamento e/ou essa encomenda por escrito, ou se a Van Vliet já começou à execução da ordem.
3.5 A descrição da Van Vliet do fornecimento no orçamento aceite pela outra parte ou seja na confirmação da encomenda e/ou da factura da Van Vliet sempre prevalece à descrição de um pedido de orçamento ou confirmação de encomenda da outra parte; sendo que os últimos não ficam vinculativos para a Van Vliet.
3.6 Nos contratos orais, a factura substitui o contrato correctamente e completamente transcrito, salvo se a outra parte pode provar em contrário. Reclamações devem ser efectuadas de imediato e por escrito no prazo de 8 dias após a data da factura. Caso contrário, todos os direitos de negação e o direito do fornecimento de provas em contrário caducam para a outra parte.
3.7 O risco para a transferência correcta das ordens/encomendas enviadas por telegrafo, telefax, telefone e correio electrónico será suportado pela outra parte. A execução de ordens/encomendas feitas por esses meios e os custos a eles ligados serão, mesmo se mais tarde se revelam incorrectas, suportados pela outra parte.
3.8 Membros do pessoal não tendo uma procuração expressa por escrito, não têm a competência de celebrar contratos em nome da Van Vliet.
3.9 Se uma pessoa física agir em nome de ou pela conta de outra pessoa física ou jurídica, ela declara ter competência para isso e garante a sua competência de representação. Essa pessoa deve, no caso de falta de competência de representação, compensar a Van Vliet todos os prejuízos resultantes da acção sem competências em nome da outra pessoa física e/ou jurídica, salvo se a outra pessoa física e/ou jurídica celebrar e executar o contrato.
Artigo 4 Dados da entidade ordenante e a obtenção de autorizações
4.1 A outra parte fica sempre completamente responsável para a exactidão e justeza dos dados, desenhos, cálculos e projectos indicados no pedido ou indicados em completação desse. A Van Vliet baseará o orçamento nos dados indicados pela outra parte e nunca fica obrigada a investigar a exactidão e justeza dos dados como indicados na primeira frase deste número.
4.2 A outra parte fica sempre responsável para obter todas as licenças necessárias para a importação ou a exportação, como para obter as licenças necessárias para poder utilizar as mercadorias fornecidas pela Van Vliet no lugar ou no país de estabelecimento da outra parte.
4.3 A outra parte fica sempre obrigada de indicar à Van Vliet todos os dados de identidade da outra parte (pessoa jurídica), como o endereço de estabelecimento e do escritório, actas de constituição, inscrições nos registos e todos os dados em relação à(s) pessoa(s) natural/naturais que são (afinal) os interessados na outra parte (pessoa jurídica) ou que são os gestores/directores ou seja toda outra prova ou dado da outra parte que a Van Vliet é obrigada a inserir na administração da Van Vliet, devido à legislação vigente.
Artigo 5 Execução do contrato/montagem/instalação
5.1 A Van Vliet competentemente executará o contrato na melhor forma de direito e conforme as possibilidades e requerimentos. O tudo com base da sabedoria e ciência nesse momento conhecida nos Países Baixos. Salvo acordo em contrário, a Van Vliet não é obrigada a tomar em conta regulamentos e legislação estrangeiras.
5.2 A Van Vliet determina a maneira de execução do contrato, salvo acordo em contrário entre as partes.
5.3 A Van Vliet nunca fica responsável para prejuízos de qualquer forma que seja, porque a Van Vliet partiu dos dados incorrectos e/ou incompletos fornecidos pela outra parte, como indicado no artigo 4 destas condições, a não ser que fica tão clara que são injustos e/ou incompletos que a Van Vliet agiria contra a boa-fé por iniciar a execução do contrato sem aviso. A outra parte deve isentar a Van Vliet contra reivindicações de terceiros em relação ao uso dos dados fornecidos por ou em nome do cliente como indicado no artigo 4, e em relação a aptidão funcional dos materiais etc. prescritas pela outra parte.
5.4 A Van Vliet terá o direito de deixar executar trabalhos e deixar fornecer mercadorias por terceiros para a execução do contrato. A Van Vliet terá o direito de aceitar a aplicação de condições gerais de terceiros em contradição das condições da outra parte e pode invocar as estipulações dessas condições gerais em contradição das da outra parte em relação à outra parte.
5.5 Se a outra parte se reservou o direito do fornecimento de certas materiais e/ou da execução de certas partes do trabalho, a outra parte fica responsável pelo fornecimento atrasado ou pela execução incorrecta.
5.6 A outra parte garante que todos os dados e autorizações dos quais a Van Vliet indica que estão necessários ou dos quais a outra parte sabe ou deve compreender que são necessários para executar o contrato, serão fornecidos em prazo adequado à Van Vliet. Se os dados e autorizações necessários não foram fornecidos num prazo razoável à Van Vliet, a Van Vliet terá o direito de suspender a execução do contrato e/ou facturar os custos suplementares resultantes do atraso à outra parte conforme os preços normais.
5.7 Se for concordado que o contrato será executado em fases, a Van Vliet pode suspender a execução das partes que fazem parte de uma fase futura até ao momento que a outra parte aceitou os resultados da fase anterior por escrito.
5.8 Se o início ou a continuação do trabalho seja atrasado por factores da responsabilidade da outra parte, os prejuízos e custos que a Van Vliet sofrer como resultado desses devem ser indemnizados pela outra parte.
5.9 Se a Van Vliet ou terceiros contratados por ela no âmbito da encomenda dever executar trabalhos no local da outra parte ou numa local indicada por ela, a outra parte prestará sem mais custos os serviços desejados dentro da razoabilidade.
5.10 A outra parte garante que a Van Vliet tem acesso num prazo razoável a:
- o prédio, terreno ou veículo onde/aonde os trabalho ou o trabalho deve(m) ser feito(s);
- suficientes oportunidades para fornecimento, armazém e/ou transporte de materiais e utensílios;
- possibilidades de ligação de aparelhagens.
5.11 A outra parte deve isentar a Van Vliet contra eventuais reivindicações de terceiros que devido à execução do contrato sofrerem prejuízos e estes prejuízos podem ser imputados à outra parte.
Art. 6 Fornecimento, transporte e transferência de riscos, cláusulas para troca
6.1 Os prazos e/ou as datas de fornecimento indicados são sempre fixados por estimo e nunca podem ser considerados como prazos fatais, mesmo se no contrato foi indicado uma data para entregue ao transportador, salvo acordo por escrito que a data de fornecimento é uma data fatal.
6.2 Os prazos e/ou data de fornecimento indicados são baseados nos circunstâncias (laborais) vigentes durante a celebração do contrato e em fornecimento a prazo adequado dos veículos, materiais e/ou elementos encomendados para a execução do contrato ou do trabalho. Se a Van Vliet precisar de dados da outra parte no âmbito da execução do contrato, o prazo de fornecimento começa desde que a outra parte forneceu todos os dados completamente à Van Vliet.
6.3 Fornecimento acontece, salvo acordo expresso em contrário, ex-works na fábrica ou no armazém Nieuwerkerk aan den IJssel, e nas horas fixadas pela Van Vliet, que serão informadas à outra parte pela Van Vliet dentro de um prazo razoável.
6.4 A outra parte é obrigada a receber a encomenda nas horas de entregue fixadas. Se a encomenda ou as encomendas ficam disponíveis ou estão fornecidas à outra parte, mas a outra parte não as aceitar, inclusive o não-fornecimento de informações ou instruções que são necessárias para o fornecimento e/ou o não-pagamento do vencimento concordados antes do fornecimento ou a não caução, o fornecimento terá lugar por um aviso por escrito da Van Vliet e o risco das encomendas estão desde então transferidos à outra parte. Nesse caso, a Van Vliet terá o direito de por as encomendas num armazém indicado pela Van Vliet por risco da outra parte e todos os custos resultantes, inclusive custos de superfície, seguros, preço de transporte e de armazém, serão suportadas pela outra parte. Nesse caso, todos os requerimentos da Van Vliet à outra parte serão imediatamente exigíveis. Nesse caso, a Van Vliet só deve realmente fornecer as encomendas à outra parte depois da outra parte ter cumprido todas as obrigações (de pagamento) resultantes do contrato, inclusive o pagamento dos custos acima mencionados.
6.5 Se a Van Vliet fornecer as encomendas à outra parte, sempre acontece no endereço indicado pela outra parte e ultimamente conhecido pela Van Vliet. No fornecimento diferente da ex-works Nieuwerkerk aan den IJssel, a pedido da outra parte, a Van Vliet terá o direito de facturar os custos suplementares à outra parte. O risco para transporte e fornecimento das encomendas fora dos terrenos empresariais da Van Vliet é, sem prejuízo se o transporte será feito pela Van Vliet ou por terceiros, suportado pela outra parte. A Van Vliet só terá a obrigação de tomar seguro contra o risco de transporte à instrução por escrito da outra parte recebida num prazo adequado. A Van Vliet terá o direito de pedir caução para os custos desse seguro.
6.6 O risco da encomenda será transferido à outra parte no momento de fornecimento, mesmo se a propriedade da encomenda ainda não foi transferida à outra parte pela Van Vliet.
6.7 Em caso de troca, o valor a ser pago pela Van Vliet à outra parte – que será na data de fornecimento compensado com o preço de compra da mercadoria comprada pela outra parte – baseado nos dados fornecidos pela outra parte em relação ao ano de construção, número de quilómetros e passado de danos e/ou acidentes e também com base do ponto de partido que a mercadoria a ser trocada na data da troca é completamente livre de danos e completamente livre de reivindicações de terceiros por qualquer título que seja. O risco da mercadoria a ser trocada só fica pela Van Vliet no momento de recepção desta mercadoria pela Van Vliet. Até ao momento do recepção pela Van Vliet, a mercadoria a ser trocada fica completamente para conta e risco da outra parte.
6.8 Se na data da troca real se revela que uma indicação dada pela outra parte em relação aos dados indispensáveis como ano de construção ou número de quilómetros, danos e/ou passado de incidentes da mercadoria a ser trocada estiver incorrecta ou se se revelar que a mercadoria a ser trocada no momento do fornecimento real fica danada ou se for reivindicada por terceiros, ou seja que a mercadoria a ser trocada está num estado menos bom que concordado na troca, a Van Vliet ou seja escolherá de anular a troca, a Van Vliet pagará um valor menos elevado a ser concordado com a outra parte.
6.9 A anulação da troca em virtude do artigo 6.8 não desobriga a outra parte a cumprir o contrato de compra e o pagamento do preço completo concordado para isso sem dedução do contravalor da mercadoria a ser trocada.
Art. 7 Reclamações
7.1 A outra parte fica obrigada a investigar e controlar as encomendas e/ou os trabalhos, no momento de fornecimento pela Van Vliet à outra parte e determinar se tudo cumpre com o contrato e/ou se os trabalhos foram feitos conforme a encomenda.
7.2 As eventuais reclamações, tanto em relação aos veículos fornecidos pela Van Vliet e/ou outras mercadorias, ou em relação aos trabalhos executados, ou em relação aos montantes na factura, devem ser efectuados por escrito de imediato dentro do prazo de 8 dias após recepção da mercadoria, ou depois dos trabalhos feitos, ou depois da recepção das facturas da Van Vliet, com uma descrição tão adequada que a Van Vliet pode responder de maneira justa.
7.3 Se em toda a razoabilidade não for possível descobrir a falta dentro do prazo acima mencionado, a outra parte deve efectuar reclamação à Van Vliet de imediato por escrito dentro do prazo de 8 dias após o momento em que a outra parte descobriu o problema ou devia o ter descobrido.
7.4 A Van Vliet tratará o problema directamente depois da reclamação.
7.5 Mesmo se a reclamação foi dentro do prazo indicado, a outra parte fica obrigada a receber e pagar as mercadorias compradas. Reclamações em relação de uma certa mercadoria ou serviço não mudam as obrigações da outra parte em relação às outras mercadorias e/ou serviços do contrato. Se a outra parte deseja recambiar mercadorias defeituosas, só pode acontecer com autorização preliminar por escrito da Van Vliet. Recâmbios devem ser enviados com suficiente franquia a Nieuwerkerk aan den IJssel sem mais danos e – se aplicável – na embalagem original.
7.6 Se uma reclamação fica válida, a Van Vliet reparará ou substituirá as mercadorias fornecidas, a não ser que a outra parte pode provar que já não faz sentido.
A outra parte deve informar a Van Vliet por escrito de tal facto. Portanto, em todos os casos, a Van Vliet só terá responsabilidade dentro dos limites do estipulado nos artigos “Garantia” e “Responsabilidade”. Reparação ou substituição ou indemnização dos custos da reparação ou substituição pela Van Vliet a outra parte terão lugar no local do fornecimento em virtude do contrato entre a Van Vliet e a outra parte, ou seja serão calculados com base de reparação ou substituição no local de fornecimento concordado. Todos os custos (suplementares) que a Van Vliet e/ou o produtor fizer para executar a reparação ou a substituição num outro local que o local de fornecimento concordado, serão suportados pela outra parte e a Van Vliet nunca será obrigada a indemnizar esses custos (suplementares) à outra parte se a reparação ou a substituição tiver lugar pela outra parte própria ou por um terceiro com mandato da outra parte.
7.7 Se a reclamação fica inválida, a Van Vliet terá o direito de facturar à outra parte todos os custos feitos dentro da razoabilidade para tratar a reclamação, dentro dos quais os custos de tratamento interno da ficha, custos extrajudiciais e/ou de advogados e custos de investigações de terceiros na outra parte.
7.8 Divergências pequenas e/ou habituais do mercado e divergências na qualidade, número, tamanho, peso ou acabamento e divergências devido aos erros de imprensa/desenho/letra nos catálogos/sites na internet/promoções/tabelas de preços não dão direito a reclamações.
Art. 8 Reserva de propriedade, propriedade de partes substituídas
8.1 As mercadorias fornecidas ou a fornecer pela Van Vliet permanecem a propriedade da Van Vliet até ao momento que a outra parte cumpriu todas as obrigações em relação da Van Vliet à outra parte, em virtude de todos os contratos celebrados entre a Van Vliet e a outra parte, mercadorias fornecidas ou a fornecer em virtude de um contrato/contratos também para prestar serviços ou serviços prestados, como requerimentos por falta de cumprimento de um contrato assim.
8.2 Fica expressamente proibido à outra parte de arrendar as mercadorias que fazem parte da reserva da propriedade, ou de outra maneira as onerar, ou de as alienar, alugar ou ceder sob qualquer título que seja.
8.3 Se terceiros penhorarem as mercadorias fornecidas sob reserva de propriedade, ou se quiserem utilizar ou fixar um direito qualquer sobre essas, a outra parte fica obrigada de informar a Van Vliet nos prazos mais rápidos que podem ser esperados na razoabilidade e também de informar a esses terceiros que a Van Vliet é o proprietário dessas mercadorias e depois fazer tudo para evitar a cessação das penhoras ou o exercício dos direitos fixados.
8.4 Caso a Van Vliet quiser exercer os seus direitos de propriedade indicados neste artigo, a outra parte autorizará desde já irrevogavelmente a Van Vliet ou terceiros a serem indicados por ela, para entrar todos os locais onde as propriedades da Van Vliet se encontram e de as apropriar directamente, e a outra parte cooperará completamente com essa apropriação.
8.5 Ao primeiro pedido da Van Vliet, a outra parte fica obrigada de:
A) segurar as mercadorias fornecidas sob reserva de propriedade e mantê-las com seguro de incêndio, danos de explosão e de água, como de furto e de informar a apólice desses seguros;
B) arrendar todos os direitos da outra parte nos seguradores em relação às mercadorias fornecidas sob reserva de propriedade à Van Vliet conforme a maneira prescrita no art. 3:239 do Código Civil [holandês];
C) arrendar a Van Vliet os créditos que a outra parte obtem dos seus clientes na venda no âmbito da sua actividade empresarial habitual das mercadorias fornecidas sob reserva de propriedade, conforme a maneira prescrita no art. 3:239 do Código Civil [holandês];
D) marcar as mercadorias fornecidas sob reserva de propriedade como a propriedade da Van Vliet;
8.6 Os materiais ou elementos substituídos durante uma reparação só estarão disponibilizados à outra parte, se for expressamente pedido na ordem da reparação. Em todos os outros casos os materiais ou elementos substituídos serão a propriedade da Van Vliet sem que a outra parte pode valer uma indemnização para o eventual valor restante.
Artigo 9 Força maior
9.1 A Van Vliet não deve cumprir qualquer obrigação, se a Van Vliet não conseguir devido a uma circunstância não imputável a graves erros ou dolo da parte da Van Vliet, e que nem em virtude da Lei, uma acção judicial ou conforme as ideias normais ficaria imputável à Van Vliet.
9.2 Nessas condições gerais, entende-se por força maior, além dos acontecimentos indicados na lei e na jurisdição, todas as causas exteriores, previstos ou não previstos, que a Van Vliet não pode influenciar, mas que impossibilitem a Van Vliet de cumprir as suas obrigações.
Greves de trabalho na empresa da Van Vliet ou dos seus fornecedores, cortes de computadores e de corrente, engarrafamento de trânsito, mau tempo, obstáculos de importação e exportação, furto, incêndio e estagnação no fornecimento de mercadorias e elementos nos fornecedores são incluídos.
9.3 A Van Vliet pode suspender as obrigações do contrato durante o período da força maior. Se esse período durar mais de três meses, cada uma das partes terá o direito de rescindir o contrato, sem obrigação de indemnização à outra parte.
9.4 Na medida em que a Van Vliet entretanto consegue cumprir ou cumpriu (parcialmente) as suas obrigações do contrato durante a força maior, e há valor independente da parte cumprida ou a ser cumprida, a Van Vliet terá o direito de facturar separadamente a parte já cumprida ou ainda a ser cumprida.
Art. 10 Suspensão, liquidação e direito de retenção
10.1 A Van Vliet tem, salvo estipulações vinculativas de direito que a impedem, a competência de suspender o cumprimento das obrigações – inclusive expressamente as preparações para fornecimentos ou trabalhos - se:
- A Van Vliet compreendeu depois de celebrar o contrato que há circunstâncias que dão razão para recear que a outra parte não cumprirá as obrigações, ou não as cumprirá dentro de prazo adequado ou não as cumprirá completamente. Caso houver bom fundamento para recear que a outra parte só cumprirá parcialmente ou não como devia ser, a suspensão só fica permitida na medida em que a falta a justifica;
- a outra parte durante a celebração do contrato ou depois foi pedida de prestar caução para cumprir as suas obrigações do contrato e essa caução falta ou fica insuficiente;
- apesar de pedido, a outra parte fica em incumprimento de fornecer qualquer dado como indicado no artigo 4.1 até 4.3 inclusive.
Nessa situação, aplica se também o artigo 6.4 dessas condições gerais.
10.2 A Van Vliet terá o direito de extrajudicialmente rescindir o contrato se a outra parte não cumprir o contrato, ou não o cumprir na hora concordada ou na falta de uma hora concordada para o cumprimento, apesar de a Van Vliet ter dado à outra parte um prazo razoável de 14 dias no máximo e ainda não cumprir completamente as obrigações do contrato dentro desse prazo fixado.
10.3 A Van Vliet terá depois o direito de, se a Van Vliet suspendeu o cumprimento das suas obrigações em virtude do estipulado nos artigos 10.1 e 10.2, rescindir o contrato se:
a; a outra parte não realizou a solução dos factos e circunstâncias que levaram à suspensão dentro do prazo fixado pela Van Vliet de três semanas no máximo e/ou
b; se a outra parte ainda não prestou caução para o cumprimento dentro do prazo fixado pela Van Vliet de três semanas no máximo.
10.4 Se o contrato for rescindido, os requerimentos da Van Vliet para indemnização por parte da outra parte ficam imediatamente exigíveis. Se a Van Vliet suspender o cumprimento das obrigações, mantem os seus direitos da Lei e do contrato sem prejuízo o direito de indemnização por parte da outra parte de todos os prejuízos e custos que ainda serão causados ou já são causados por essa suspensão.
10.5. A Van Vliet nunca deve indemnizar qualquer prejuízo se a Van Vliet utilizar o seu direito de suspensão ou rescisão extrajudicial como indicado no artigo 10.1 até 10.4 inclusive.
10.6 A Van Vliet terá o direito de suspender a sua obrigação de fornecer mercadorias relacionadas no contrato e que a Van Vliet no âmbito do contrato tem de facto sobre a sua responsabilidade (direito de retenção), se a outra parte não paga (completamente) os custos em relação da execução do contrato, ou de outros contratos firmados com a outra parte resultantes de comércio que a Van Vliet fez regularmente com a outra parte. A frase anterior aplica-se também se a outra parte está em incumprimento de pagar os custos que a Van Vliet teve de fazer para o tratamento que Van Vliet deve dar as mercadorias.
10.7 A Van Vliet também terá o direito de exercer o direito de retenção indicado no artigo 10.6 nas mercadorias da outra parte se esta não pagar (completamente) os custos dos trabalhos ao caso, mesmo se tratar de custos de trabalhos feitos anteriores pela Van Vliet ao mesmo caso.
10.8 O direito de retenção não será exercido se a outra parte prestou caução substituinte suficiente para os custos indicados.
Artigo 11 Preço, aumentos de preço, trabalho suplementar e circunstâncias que aumentam os custos
11.1 Cada orçamento da Van Vliet é livre de qualquer compromisso, salvo acordo em contrário das partes. Os orçamentos valem para fornecimento ex-works na fábrica ou no armazém de Nieuwerkerk aan den IJssel.
11.2 A Van Vliet terá o direito de indemnização de trabalho suplementar ou custos aumentados da execução se:
a. o cliente ou pessoas em nome da outra parte pediram aumentos ou mudanças no trabalho e a Van Vliet informou a outra parte da mudança de preço resultante, salvo se a outra parte devia ter compreendido que haveria um aumento de preço;
b. se depois de firmar o contrato se produzem ou se revelam circunstâncias que aumentam os custos, que não pode ser imputado a Van Vliet, e a Van Vliet deu aviso à outra parte da necessidade de aumento de custos o mais rápido depois da produção ou revelação dessas circunstâncias.
Erros e/ou faltas nos dados fornecidos pela outra parte como indicado no artigo 4 são sempre imputados à outra parte.
11.3 A Van Vliet pode incluir aumentos do preço no preço depois de ter dado orçamento, se entre o momento da promoção ou do orçamento e o momento da execução/fornecimento das mercadorias houve um aumento de preço de mais de 5% em relação a por exemplo a segurança social, taxa de valor aumentado, taxas de câmbio, rendimentos, matéria-prima, produtos semiacabados ou embalagens.
11.4 Os preços da Van Vliet serão anualmente adaptados à inflação.
11.5 A Van Vliet informará a outra parte por escrito a intenção de aumento do preço ou da tarifa. A Van Vliet informará o tamanho do aumento e a data de entrada em vigor.
11.6 Erros óbvios nos preços e/ou na facturação que podem ser mostrados por via de uma tabela de preços válida, podem também ser corrigidos e incluídos no preço pela Van Vliet posteriormente.
Art. 12 Pagamento e segurança, custos de cobrança
12.1 Salvo indicação expressa em contrário, o pagamento pela outra parte deve ser em espécie, ultimamente antes do fornecimento das mercadorias, ou directamente antes do fim dos trabalhos executados. Esses vencimentos são vencimentos fatais e depois do vencimento, a outra parte imediatamente encontra-se em estado de incumprimento.
12.2 A Van Vliet terá sempre o direito desejar pagamento antecipado para o montante total ou parcial e/ou de outra maneira montantes facturados pela Van Vliet em virtude do contrato, ou desejar uma caução bancária ou outra segurança em favor da Van Vliet, sem prejuízo o direito de retenção pertencente à Van Vliet.
12.3 Se o pagamento for concordado depois do fim dos trabalhos ou do fornecimento, a outra parte fica obrigada pagar o preço devido dentro de 30 dias depois da data de factura, que também é um vencimento fatal.
12.4 Cada direito de suspensão, dedução e/ou liquidação pela outra parte fica expressamente excluído, salvo acordo em contrário.
12.5 O pagamento deve ter lugar em EUROS, em todo o caso a moeda na qual a factura foi elaborada, salvo indicação expressa em contrário que o pagamento pode ter lugar em outras moedas. Se for concordado que o pagamento não terá lugar em EUROS mas numa outra moeda, o risco de diminuição de valor da moeda em que foi vendido em relação ao EURO na hora de pagamento à Van Vliet será suportado pela outra parte que então pode ser obrigada a ainda pagar a diferença no preço devido à moeda diminuída, salvo acordo expresso em contrário.
12.6 No incumprimento do vencimento de pagamento, indicado no artigo 12.1 até 12.3 inclusive deste artigo, são devidos juros contratuais, igual a uma taxa de juros de 1% por mês, sendo que uma parte do mês será considerada um mês inteiro, entrando em vigor no primeiro dia dos vencimentos mencionados no artigo 12.1 até 12.3 inclusive.
12.7 No incumprimento do vencimento de pagamento, indicado no artigo 12.1 até 12.3 inclusive, todos os custos razoáveis para obter a cobrança fora do juízo serão suportados pela outra parte, conforme a escala do artigo 2 do Decreto de indemnização para custos extrajudiciais [Besluit vergoeding voor buitengerechtelijke kosten] com um mínimo de EUR 40,--.
12.8 Os pagamentos feitos pela outra parte são sempre destinados primeiro para cobrar todos os juros e custos devidos e só depois em dedução do montante principal no qual os pagamentos serão atribuídos nos créditos dos contratos que são exigíveis durante o vencimento mais velho.
12.9 Em caso de mudanças na situação pessoal ou empresarial, como entre outros, mas não só fusão, liquidação empresarial, falência, insolvabilidade, apreensão, tutela, liquidação, insolvência a Van Vliet terá sempre o direito de rescindir o contrato fora do juízo e de apropriar as mercadorias vendidas, ou de pedir caução para o cumprimento do contrato. Durante o período no qual a outra parte ainda não prestou a caução pedida pela Van Vliet, a Van Vliet terá o direito de suspender o cumprimento das suas obrigações em virtude do contrato.
Art. 13 Garantia
13.1 A Van Vliet só dá garantia aos veículos e mercadorias novos, como elementos novos na medida em que se aplicam garantias de produção. Em todos os outros casos, a outra parte só terá garantia se for expressamente dada por escrito.
13.2 A garantia limita-se sempre a:
- erros de produção e não inclui danos devidos ao uso/manutenção defeituosa, incorrecta ou incompetente, dentro dos quais se entende: sobrecarga, utilização de outros combustíveis e óleos que os apropriados para o veículo, manutenção diferente que indicado e condução e/ou uso defeituoso do veículo, o não cumprimento do manual de instruções ou de manutenção pela outra parte ou por um terceiro e depois são sempre excluídos da garantia problemas resultantes de desgaste normal, acidentes ou incidentes como danos de incêndio ou causados pela água;
- garantia de produção;
- fornecimentos à outras partes dentro da UE;
- reparação ou substituição da mercadoria fornecida.
13.3 A Van Vliet dá garantia nos trabalhos de reparação durante um período de 3 meses a contar da completação da reparação. A outra parte que deu ordem de reparação deve reclamar problemas de imediato por escrito na Van Vliet, dando a Van Vliet a oportunidade de resolver o problema.
13.4 Cada direito de garantia caduca, se a reclamação por escrito falta e/ou se a outra parte ou terceiros, sem conhecimento anterior ou autorização da Van Vliet (já) fez trabalhos para resolver o problema e depois nas adaptações, mudança, mistura, alteração ou reparação pela outra parte ou por um terceiro na mercadoria fornecida.
13.5 A Van Vliet não pode invocar a caducidade da garantia se a necessidade absoluta de reparação imediata é mostrada, sem que a outra parte podia ser obrigada a deixar a Van Vliet executar essa reparação e a reparação fica inserida na garantia válida. Nesse caso, a garantia é portanto limitado à indemnização dos custos que a Van Vliet teria feito para reparação no seu local de trabalho próprio.
13.6 Em relação aos serviços ou trabalhos, prestados ou executados por terceiros, as estipulações de garantia que foram concordados com a Van Vliet valem também para a outra parte. Os direitos da outra parte na garantia são (nesses casos) então limitados às garantias fornecidas e limitadas por estes terceiros.
13.7 Se a Van Vliet para cumprir as obrigações de garantia substituir elementos, os elementos a ser substituídos são a propriedade da Van Vliet, salvo acordo em contrário.
13.8 Se a outra parta ainda não cumpriu todas as suas obrigações a favor da Van Vliet resultantes do contrato, a outra parte não pode invocar qualquer estipulação de garantia.
Art. 14 Responsabilidade
14.1 Sem prejuízo o estipulado sobre garantia, a Van Vliet nunca fica responsável para danos, a não ser que seja imputável ao dolo ou graves erros da Van Vliet ou subalternos dirigentes da Van Vliet.
14.2 Caso a Van Vliet seja responsável para danos, a responsabilidade fica sempre limitada aos danos directos a bens ou pessoas e nunca estende-se sobre eventuais danos empresariais ou outros danos resultantes do dano primeiro, inclusive a perda de lucros ou rendimentos, só se houver – a provar pela outra parte – dolo ou erros graves da Van Vliet ou um dos subalternos dirigentes da Van Vliet.
14.3 Caso a Van Vliet seja responsável para danos, a responsabilidade fica sempre limitada a estes danos e no máximo contra os montantes para os quais a Van Vliet tem seguros ou seja razoavelmente, visto nos costumes do sector, devia ter seguros. Caso a Van Vliet tiver seguro, a responsabilidade fica limitada ao montante que é de facto pago nesse pacote de seguros.
14.4 Na medida em que o estipulado no número anterior não pode ser critério para uma limitação da responsabilidade da Van Vliet, por exemplo porque não ficou tomado um seguro e também não é costume tomar seguro ou seja que razoavelmente não foi possível tomar seguro, o montante da responsabilidade será limitada ao montante da factura que foi calculado à outra parte para a prestação concernente.
14.5 O estipulado no art. 14.2 até 14.4 inclusive só vale na medida em que a responsabilidade em virtude da Lei ou do contrato (inclusive o estipulado nas presentes condições gerais) já não foi mais limitada, caso no qual essa limitação suplementar da responsabilidade prevalece.
14.6 A Van Vliet nunca fica responsável para qualquer danos, furto (inclusive perda) a mercadorias da outra parte e/ou terceiros, salvo em caso de dolo ou erros graves da Van Vliet, entre outros, mas não só danos ao cargo, mobiliário, meios de comunicação móveis, computadores e componentes, documentos escritos, títulos de valores, dinheiro em espécie e meios de pagamentos electrónicos que se encontrem dentro ou perto da mercadoria que a Van Vliet tem sob a sua guarda sob qualquer título que seja, exclusive danos aos veículos, atrelados e reboques.
Art. 15 Caução
15.1 A outra parte protege a Van Vliet contra todas as invocações em relação a(s) mercadoria(s) fornecida(s), ou a posse ou o uso dessas que causaram danos a terceiros, de qualquer maneira e forma que seja, na medida em que ultrapasse a responsabilidade da Van Vliet em relação à outra parte, devido ao estipulado nestas condições gerais.
15.2 A outra parte deve isentar a Van Vliet contra todas as reivindicações da outra parte e de terceiros, causados por um defeito na(s) mercadoria(s) fornecida(s), que também foram causadas por conduta da outra parte ou de uma pessoa para quem a outra parte ou o danado fica responsável, inclusive a produção ou adaptação pela Van Vliet de mercadorias conforme as instruções da outra parte.
15.3 Se num processo judicial as estipulações deste artigo serem consideradas irrazoavelmente nocivas, só será considerado para indemnização estes danos para os quais a Van Vliet tomou seguro e neste caso a responsabilidade fica limitada ao montante máximo para o qual a Van Vliet tomou seguro e neste caso até ao montante que normalmente é pago pela companhia de seguros, ou seja até o montante máximo para o qual a Van Vliet devia ter tomado seguro na razoabilidade, também visto os costumes do sector.
Art. 16 Litígios e direito aplicável
16.1 Em todos os contratos firmados com a outra parte aplica-se o direito holandês, com exclusão da Convenção de compra de Viena [Weens Koopverdrag] e cada outro regulamento futuro em relação à compra de mobiliários para os quais os efeitos podem ser excluídos pelas partes.
16.2 Todos os litígios resultantes de um contrato com a outra parte ou contratos resultantes deste serão exclusivamente julgados pelo juiz competente dentro do foro do tribunal de Roterdão, salvo no caso que se tratar de litígios que devido à Lei por exclusão caem sob a competência da Câmara de comarca, caso no qual o litígio será julgado pelo juiz que em virtude da Lei fica competente.
Art. 17 Traduções
Se for feito uma tradução destas condições gerais e se houver divergências de interpretação entre o texto holandês e o texto na língua estrangeira, o texto holandês prevalece.
Estas condições gerais de venda e fornecimento foram depositados na secretaria da Câmara de Comércio da Holanda em 24 de Agosto de 2017 sob o número 69429758.